Campus Boa Vista


Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre concurso público para contratação de professores no IFRR PDF Imprimir E-mail

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima- IFRR torna pública a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ de "Suspender a tutela antecipada concedida na Ação Civil Pública n° 3876-56.2010.4.01.4200 (2ªͣ  Vara Federal da Seção judiciária de Roraima) e a decisão proferida pelo relator do agravo de instrumento n° 0047186-05.2010.4.01.0000/RR, do Tribunal Regional Federal da 1ͣª Região" e que, desta feita, autoriza a nomeação subjudice dos professores aprovados no concurso público regido pelo Edital n° 02/2010.

O Concurso Público realizado pelo IFRR em março/2010 para a contratação de pessoal docente, suspenso por força de uma liminar, teve como finalidade específica suprir as carências de professores nas três unidades que compõem a sua estrutura (Campus Boa Vista, Campus Novo Paraíso e Campus Amajari), garantindo a elas condições mínimas necessárias de atendimento aos seus alunos.

Dessa forma, muito mais do que um trabalho de gestão no conjunto dos Institutos Federais, esse concurso é o resultado da execução de uma política pública que objetiva criar oportunidades concretas e efetivas de transformação da realidade, possibilitando a preparação para o mundo do trabalho, de forma cidadã, em especial de jovens, adultos e trabalhadores do interior desse Estado, onde não existe qualquer outra possibilidade de formação profissional técnica, e/ou tecnológica. Tendo sido empreendido grande esforço na efetivação dessa conquista, cujo coroamento foi a realização desse concurso, ele jamais seria efetuado desprovido do senso de responsabilidade e comprometimento social, profissional e político que sempre permearam as ações desenvolvidas por essa Instituição.

Assim, quando o STJ se pronuncia afirmando que "diante do quadro fático comprovado nos autos, sobretudo considerando que os vícios discutidos judicialmente não foram associados a eventuais fraudes, má-fé ou quaisquer outros defeitos que possam comprometer a própria capacidade dos aprovados, tenho que deve prevalecer o interesse público..." fica confirmado e reconhecido, sob os auspícios da lei e da justiça, que o trabalho foi realizado, sim, com o merecido respeito pelo bem público, com alto grau de responsabilidade, com grande senso de profissionalismo e com abnegado compromisso social e político, tanto para a Instituição quanto para os candidatos e, consequentemente, para os alunos beneficiários dessa ação.

Tendo sido feita a justiça, reafirma-se o compromisso dessa Instituição que, pertencente à Rede Federal, tem por finalidade ofertar educação profissional em todos os níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos para atuar profissionalmente nos diversos setores da economia com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional. Garantir a posse dos professores aprovados nesse concurso é tornar realidade os sonhos, não só desses profissionais mas também de centenas de alunos, que poderão vislumbrar, com a posse dos novos servidores, perspectivas e melhoria na qualidade de vida nos locais onde estão inseridos.

Diante do exposto e com profundo respeito, o IFRR, por meio de seu Reitor, externa publicamente agradecimentos a todos os profissionais que integraram a equipe de trabalho, da  organização à realização desse concurso; enaltece a competência da Advocacia Geral da União - AGU, em especial o Procurador Federal, Dr. Paulo Fernando Soares Pereira, que sempre acreditou no IFRR, e que de forma exemplar e competente representou  esse Instituto Federal, apresentando a defesa junto ao STJ, ao tempo em que agradece o empenho e trabalhos dedicados a essa causa.

 

 

EDVALDO PEREIRA DA SILVA

Reitor do IFRR

 

IFRR - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
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