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A EXTENSÃO NOS INSTITUTOS FEDERAIS
A LEI 11.892/2008, QUE CRIOU OS INSTITUTOS FEDERAIS
Estabelece como um dos objetivos das Instituições Federais de Ensino desenvolver atividades de extensão “em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos”. Além disso, é importante que considere a definição do Conceito de Extensão entendo-a como:
A extensão, entendida como prática acadêmica que interliga os Institutos Federais nas suas atividades de ensino e de pesquisa com as demandas da maioria da população, consolida a formação de um profissional cidadão e se credencia junto á sociedade como espaço privilegiado de produção e difusão do conhecimento na busca da superação das desigualdades sociais.
Neste sentido, é imperativo conceber a extensão nos Institutos federais como uma práxis que possibilita o acesso aos saberes produzidos e experiências acadêmicas, oportunizando, desta forma, o usufruto direto e indireto, por parte de diversos segmentos sociais. E que se revela numa prática que vai além da visão tradicional de formas de acesso como também de participação.
ÁREAS TEMÁTICAS
As atividades de extensão devem ser classificadas em uma das oito áreas temáticas definidas pelo Plano Nacional de Extensão, conforme descritas a seguir:
I – Comunicação: comunicação social; mídia comunitária; comunicação escrita e eletrônica; produção e difusão de material educativo; televisão universitária; e rádio universitária;
II – Cultura: desenvolvimento cultural; cultura, memória e patrimônio; cultura e memória social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradições culturais; produção cultural e artística na área de artes plásticas e artes gráficas; produção cultural e artística na área de fotografia, cinema e vídeo; produção cultural e artística na área de música e dança; produção teatral e circense;
III – Direitos Humanos e Justiça: assistência jurídica; direitos de grupos sociais; organizações populares; e questões agrárias.
IV – Educação: educação básica; educação e cidadania; educação a distância; educação continuada; educação de jovens e adultos; educação para a melhor idade; educação especial; educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; incentivo à leitura;
V – Meio Ambiente: preservação e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; desenvolvimento regional sustentável; aspectos de meio ambiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do desenvolvimento rural; educação ambiental; gestão de recursos naturais e sistemas integrados para bacias regionais;
VI – Saúde: promoção à saúde e qualidade de vida; atenção a grupos de pessoas com necessidades especiais; atenção integral à mulher; atenção integral à criança; atenção integral à saúde de adultos; atenção integral à terceira idade; atenção integral ao adolescente e ao jovem; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de saúde; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; desenvolvimento do sistema de saúde; saúde e segurança no trabalho; esporte, lazer e saúde; hospitais e clínicas universitárias; novas endemias, pandemias e epidemias; saúde da família; uso e dependência de drogas;
VII – Tecnologia e Produção: transferência de tecnologias apropriadas; empreendedorismo; empresas juniores; inovação tecnológica; polos tecnológicos; direitos de propriedade e patentes;
VIII – Trabalho: reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; educação profissional; organizações populares para o trabalho; cooperativas populares; questão agrária; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de trabalho.
DIMENSÕES DA EXTENSÃO
As atividades de extensão são articuladas com o ensino e a pesquisa de forma indissociável e desenvolvidas por meio das seguintes ações ou modalidades de extensão:
I – Programa: conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio a longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando as ações de extensão com os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo, além das ações de pesquisa e de ensino;
II – Projeto: conjunto de ações, processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, para alcançar um objetivo bem definido de um programa a que se vincule; limitado em um prazo determinado, dele deve resultar um produto que concorra para realizar o objetivo geral do programa e para a expansão ou aperfeiçoamento das instituições envolvidas: a) o Projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como Projeto não-vinculado.
III – Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presencial ou a distância, planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e processo de avaliação:
a) atividades com menos de oito horas devem ser classificadas como do tipo evento; b) os cursos são classificados em três categorias: presencial ou a distância; carga horária menor ou igual/superior a trinta horas; iniciação, atualização ou treinamento/qualificação profissional, sendo que quando se tratar de treinamento/qualificação profissional deve ser realizado com carga horária mínima de quarenta horas.
IV – Evento: ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou, também, com clientela específica do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico, desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade:
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Congressos;
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Fóruns;
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Seminários;
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Semanas;
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Exposições;
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Espetáculos;
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Eventos esportivos;
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Festivais ou equivalentes.
V – Prestação de Serviço: atividade de transferência à comunidade do conhecimento gerado, incluindo-se nesse conceito assessorias e consultorias, pesquisas encomendadas e atividades contratadas e financiadas por terceiros (comunidade ou empresa), e caracteriza-se por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem.
a) deve ser registrada a prestação de serviço classificada nos grupos: Serviço Eventual; Assistência à Saúde Humana; Assistência à Saúde Animal; Laudos Técnicos; Assistência Jurídica e Judicial; Atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia; Atividades de Propriedade Intelectual; b) as Atividades de Propriedade Intelectual devem primeiramente receber o parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da instituição, devido à legislação pertinente específica;
c) quando a prestação de serviço for um curso ou um projeto de extensão, deve ser registrada como tal (curso ou projeto).
VI – Publicação e Outro Produto Acadêmico: caracteriza-se como a produção de publicações e produtos acadêmicos decorrentes das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica.
a) deve ser registrado o produto classificado nos grupos: Livro, Capítulo de Livro, Anais, Comunicação, Manual, Jornal, Revista, Artigo, Relatório Técnico, Produto Audiovisual-Filme, Produto Audiovisual-Vídeo, Produto Audiovisual-CDROM, Produto Audiovisual-DVD, Produto Audiovisual-Outros, Programa de Rádio, Programa de TV, Software, Jogo Educativo, Produto Artístico e Outros.
DESTA FORMA, AS POLÍTICAS DE EXTENSÃO DO IFRR SE CONCRETIZAM ATRAVÉS DE AÇÕES DESENVOLVIDAS POR MEIO DE PROGRAMAS, PROJETOS, CURSOS, EVENTOS, VISANDO À SOCIALIZAÇÃO DO CONHECIMENTO ACADÊMICO E A INTERAÇÃO COM A SOCIEDADE.
AÇÕES DE EXTENSÃO DESENVOLVIDAS PELO IFRR/CAMPI
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Projetos Tecnológicos;
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Serviços Tecnológicos;
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Eventos;
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Projetos Sociais;
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Estágio e Emprego;
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Cursos de Extensão ( FIC – Formação Inicial e Continuada), PROEJA FIC e CERTIFIC
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Projetos Culturais, Artísticos e Esportivos;
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Visitas Técnicas e Gerenciais;
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Empreendedorismo;
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Acompanhamento de Egressos.
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