Acesso à Informação

A Lei de acesso à informação - a Lei nº 12.527, sancionada pela Presidência da República em 18 de novembro de 2011, garante ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda do Estado, previsto na Constituição Federal. A Lei torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais. O acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo - cerca de 90 países possuem leis que regulam esse direito. A informação sob a guarda do Estado é, em regra, pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isso significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a esses dados – documentos, arquivos, estatísticas – é um dos fundamentos para a consolidação da democracia ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta. O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais.