Juízos de Admissibilidade

Encaminhados à Corregedoria, denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública devem passar por juízo de admissibilidade, ato administrativo por meio do qual o titular da Corregedoria decide, de forma fundamentada:

I - pelo arquivamento de denúncia, representação ou relato de irregularidade;
II - pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
III - pela instauração de procedimento investigativo, no caso de falta de informações ou impossibilidade de obtê-las; ou
IV - pela instauração de processo correcional.

Ao final dos procedimentos investigativos, é realizado novo juízo de admissbilidade no qual se decide, de forma fundamentada:

I - pelo arquivamento, caso ausentes indícios de autoria e indícios da materialidade da infração, e não sejam aplicáveis penalidades administrativas;
II - pela instauração de processo correcional cabível, caso conclua pela existência de indícios de autoria, prova de materialidade e viabilidade da aplicação de penalidades administrativas; ou
III - pela celebração de TAC.

2025

Juízo nº 1/2025 - Suposta prática de utilização de linguagem ofensiva contra discentes, promoção de  punições arbitrárias, restrição de acessos e cometimento de assédio sexual, com omissão da gestão.

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