CPPD
A instituição e formação da CPPD é descrita:
Conforme Lei nº 12.772 de 28/12/2012 em seu Art. 26. "Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal."
Conforme Regimento Interno da CPPD em seu Art. 2º A Comissão Permanente de Pessoal Docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima será integrada na proporção de 1 (um) membro titular, mais seu respectivo suplente, a cada 40 professores de cada campus e no § 1º É garantido, no mínimo, um representante para cada campus.
A atual gestão foi designada a partir da Portaria nº 599/2022-GAB/IFRR e da Portaria nº 674/2022-GAB/IFRR, para o Biênio 2022-2023 e conta atualmente com a seguinte formação:
Mesa Diretora da CPPD:
Membros titulares:
Membros suplentes:
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) tem a finalidade de assessorar a Reitora, acompanhar e supervisionar a execução da política de pessoal docente. Foi criada pelo Decreto nº 94.664 de 23/07/1987, normatizado pelo artigo 5º da Portaria do Ministério da Educação de nº 475 de 26/08/1987, combinada ao artigo 26 da Lei 12.772 de 28/12/2012 e regulamentada pela Resolução nº 470 de 17/10/2019 (CONSUP).
Conforme Regimento Interno da CPPD:
Art. 6º Compete a CPPD/IFRR:
I – Assessorar o (a) Reitor (a) na formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente;
II – Apreciar, para a decisão final do (a) Reitor (a), os assuntos concernentes:
a) À alteração do regime de trabalho dos docentes;
b) À avaliação para progressão funcional por desempenho acadêmico;
c) Aos processos de ascensão funcional por titulação;
d) À solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
e) À necessidade de admissão de professores;
f) À dispensa de docente, se aprovada pela maioria dos professores em efetivo exercício na respectiva área ou coordenação, preservados os direitos de defesa e recurso;
g) Às transferências entre instituições;
h) Liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não, se aprovada pela maioria dos professores em efetivo exercício na respectiva área ou coordenação;
i) Aos demais direitos e vantagens relativos à política de pessoal docente.
III – Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos;
IV – Colaborar com os órgãos próprios do IFRR no planejamento dos programas de treinamento e capacitação de pessoal docente;
V – Apreciar os critérios necessários à elaboração de concursos públicos para provimento de cargos efetivos de docentes no IFRR.
E-mail: cppd@ifrr.edu.br