Corregedoria

A Corregedoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), órgão diretamente vinculado à Reitoria, é uma unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor) e instância interna de apoio à governança, responsável pelo planejamento, direção, orientação, supervisão, avaliação, aprimoramento, condução e controle das atividades de correição no âmbito do IFRR, em especial, pela apuração de ilícitos administrativos praticados por agentes públicos e pelas ações de responsabilização administrativa de entes privados, na forma da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Compete ainda à Corregedoria as atividades relacionadas à prevenção de ilícitos de natureza correcional, visando contribuir para o fortalecimento da integridade pública e promoção da ética e transparência na relação público-privada.

Na execução de suas atribuições, a Corregedoria tem como diretrizes:

  • atuar com autonomia e independência, primando por padrões éticos de imparcialidade, isenção, integridade moral e honestidade;
  • priorizar a atividade educativa e preventiva no tocante aos aspectos disciplinares;
  • tratar e conduzir com resolutividade as demandas correcionais; e
  • garantir a observância do devido processo legal, com destaque ao contraditório e à ampla defesa.

Histórico

Buscando melhor adequar o IFRR à política de governança da administração pública federal, estabelecida no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, em 4 de outubro de 2023, por meio da Instrução Normativa GAB/IFRR nº 3/2023, regulamentou-se a Corregedoria do IFRR, instância interna de apoio à governança.

No entanto, considerando a necessidade de ajustes exigidos pelo Órgão Central do Siscor, em 17 de outubro de 2024, por meio da Resolução CONSUP/IFRR n° 806, que dispôs sobre o novo Regimento Geral do IFRR, a Corregedoria tornou-se uma Unidade Setorial de Correição Instituída, isto é, uma unidade setorial de correição que, além de possuir competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar, e de possuir cargo em comissão ou função de confiança destinado ao exercício da titularidade, está prevista no Regimento Geral.

Por conseguinte, em 17 de março de 2025, por meio da Portaria nº 874/GAB-REITORIA/IFRR, de 13 de março de 2025, foi designado o primeiro titular para responder pela Unidade.

Por fim, em 25 de abril de 2025, publicou-se a Instrução Normativa GAB/IFRR nº 1/2025, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e atribuições relacionados ao gerenciamento, acompanhamento e à supervisão das atividades de correição realizadas no âmbito da Corregedoria do IFRR.

Contato

E-mail: corregedoria@ifrr.edu.br