Encarregado de Dados (DPO)

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII). São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):

  1. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Assim, quaisquer dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais realizado pelo IFRR devem ser encaminhadas para o encarregado. Para as demais solicitações, favor usar os seguintes canais de atendimento:

Portaria Normativa

PORTARIA NORMATIVA 1/2026 - GAB/IFRR, de 07/04/2026, que dispõe sobre procedimento de Comunicação de Incidente de Segurança envolvendo Dados Pessoais no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR).

Designação de Encarregados

PORTARIA Nº 0360/GAB-REITORIA/IFRR, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

  • Encarregada titular:
    Silvana Menezes
  • Encarregado substituto:
    Charles Soares Junior

Contato: lgpd@ifrr.edu.br

O trabalho do Encarregado de Dados (DPO) é desenvolvido em alinhamento direto com o Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP), órgão responsável por assessorar o IFRR na implementação das diretrizes da LGPD e na consolidação das práticas de governança em privacidade.