RSC-PCCTAE no IFRR

Reconhecimento da trajetória profissional

O RSC-PCCTAE reconhece saberes e competências adquiridos pelo servidor ao longo de sua atuação no cargo, relacionados às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino.

A concessão possibilita a percepção do Incentivo à Qualificação em percentual correspondente ao nível reconhecido, observados os requisitos, a pontuação, os critérios de complexidade, o interstício e os demais procedimentos definidos na legislação federal e na regulamentação interna do IFRR.

Quem pode solicitar

Requisitos gerais

  • Ser servidor ativo integrante do PCCTAE.
  • Estar em efetivo exercício, inclusive nas hipóteses legais de cessão, requisição ou movimentação para composição de força de trabalho.
  • Não estar em estágio probatório na data da solicitação.
  • Atender aos requisitos do nível pretendido.
  • Observar o interstício de três anos após a última concessão.

Regras importantes

  • A concessão ocorre para o percentual imediatamente subsequente ao recebido.
  • As experiências devem ter sido realizadas no exercício do cargo atualmente ocupado.
  • Uma mesma atividade ou experiência não pode ser pontuada mais de uma vez.
  • O saldo de pontuação não utilizado poderá ser aproveitado em requerimento posterior, conforme a norma.

Níveis do RSC-PCCTAE

Os níveis são progressivos e correspondem aos percentuais do Incentivo à Qualificação incidentes sobre o vencimento básico.

Nível Escolaridade do servidor Percentual Exigência mínima no IFRR:

RSC I Ensino fundamental não concluído10%-10 pontos;

RSC II Ensino fundamental concluído15% -15 pontos e 2 critérios específicos;

RSC III Ensino médio ou técnico de nível médio25% - 25 pontos e 2 critérios específicos;

RSC IV Graduação 30% - 30 pontos, 3 critérios específicos e requisito qualitativo previsto na norma;

RSC V Pós-graduação lato sensu 52%-52 pontos, 5 critérios específicos e requisito qualitativo previsto na norma;

RSC VI Mestrado 75%- 75 pontos, 7 critérios específicos e requisito qualitativo previsto na norma.

Consulte o art. 3º e os anexos da Resolução CONSUP/IFRR nº 902/2026 para conhecer integralmente os critérios, as unidades de medida e as pontuações.

Como solicitar

Acesse o SIPPAG-Web

Entre com as credenciais institucionais e selecione a opção "Solicitar RSC TAE".

Preencha e comprove

Informe as atividades, vincule os documentos comprobatórios e revise a pontuação.

Gere os documentos

Conclua o requerimento e o memorial gerado pelo sistema.

Formalize no SUAP

Abra o processo administrativo específico, anexe os documentos exigidos e encaminhe à CRSC-PCCTAE.

Documentação comprobatória

Os documentos devem ser legíveis, identificáveis e suficientes para comprovar a atividade, o período, a participação do servidor e, quando aplicável, o resultado produzido.

Atos institucionais

Portarias, resoluções e atos de designação ou nomeação.

Formação concluída

Diplomas, certificados e declarações de conclusão.

Produção

Produções técnicas ou científicas, certificações, publicações e reconhecimentos.

Participação colegiada

Atas ou relatórios de comissões, grupos de trabalho, câmaras e comitês.

Produtos técnicos

Relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos e termos de referência.

Atuação formativa

Declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão.

Boas práticas

  • Relacione cada documento ao critério correspondente no sistema.
  • Evite arquivos duplicados ou documentos que não comprovem objetivamente a atividade.
  • Utilize documentos institucionais e mantenha as páginas completas.
  • Confira datas, nomes, assinaturas e identificação do órgão emissor.
  • Revise toda a solicitação antes do envio.

Como ocorre a avaliação

Análise técnica

O requerimento é distribuído a três membros avaliadores, que verificam o memorial, os documentos, os critérios e a pontuação. A Comissão poderá realizar diligência para solicitar esclarecimentos ou complementação documental.

Decisão colegiada

A CRSC-PCCTAE decide pelo deferimento ou indeferimento mediante decisão fundamentada. O servidor poderá interpor recurso na forma e no prazo previstos na Resolução.

O prazo legal para análise é de até 120 dias, contados do protocolo. Os efeitos financeiros ocorrem a partir da concessão; quando a decisão ultrapassar o prazo legal, retroagem ao término desse prazo, nos termos da Lei nº 11.091/2005.

Comissão de RSC-PCCTAE

A CRSC-PCCTAE é a instância colegiada responsável pela apreciação dos memoriais, avaliação dos requerimentos e decisão sobre a concessão do RSC-PCCTAE no IFRR.

Composição

9 membros titulares e 9 suplentes, indicados paritariamente pelo CONSUP, pela CIS-PCCTAE e pela PROGED.

Competências

Analisar, diligenciar, decidir, consolidar informações, uniformizar entendimentos e zelar pelos prazos e critérios.

Atuação

Os membros avaliam solicitações de servidores de todas as unidades do IFRR, observados impedimento, suspeição e distribuição pelo sistema.

Legislação e normas

Materiais de apoio

Transparência

Área destinada à publicidade dos documentos e resultados do procedimento, com proteção dos dados pessoais e observância da legislação aplicável.

Perguntas frequentes

Sim. O SIPPAG-Web é utilizado para preenchimento, documentação, pontuação e avaliação. O SUAP é utilizado para formalização do processo administrativo, comunicações, ato de concessão e arquivamento.

Não. Entretanto, atividades realizadas durante o estágio probatório poderão ser consideradas posteriormente, desde que tenham ocorrido no exercício do mesmo cargo e sejam devidamente comprovadas.

Não. Para a concessão, são consideradas as atividades e experiências realizadas no exercício do cargo atualmente ocupado no PCCTAE.

Não. É vedada a duplicidade de pontuação da mesma atividade ou experiência.

Não como formação concluída. Devem ser apresentados diplomas, certificados ou declarações de conclusão, conforme a regulamentação.

A CRSC-PCCTAE deverá analisar o requerimento em até 120 dias contados do protocolo, sem prejuízo dos períodos de diligência previstos na norma.

Como regra, não. O efeito ocorre a partir da concessão. Se a análise ultrapassar o prazo legal de 120 dias, a retroação ocorre ao término desse prazo.

Não há divisão de vagas por unidade. O Ministério da Educação acompanha o limite legal de concessão para até 75% do total de servidores do PCCTAE, observada a disponibilidade orçamentária.

Sim. O recurso deve observar a instância, o prazo e os procedimentos definidos na Resolução CONSUP/IFRR nº 902/2026.

Sim. A alteração posterior do nome civil não invalida o documento institucional, desde que seja possível identificar o servidor.

Contato e atendimento

CRSC-PCCTAE

E-mail: rsc.tae@ifrr.edu.br

Formulário de dúvidas: enviar pergunta

PROGED/IFRR

Telefone: +55 95 98420-9308

Endereço: Rua Fernão Dias Paes Leme, 11, Calungá, Boa Vista–RR.