RSC-PCCTAE no IFRR
Reconhecimento da trajetória profissional
O RSC-PCCTAE reconhece saberes e competências adquiridos pelo servidor ao longo de sua atuação no cargo, relacionados às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino.
A concessão possibilita a percepção do Incentivo à Qualificação em percentual correspondente ao nível reconhecido, observados os requisitos, a pontuação, os critérios de complexidade, o interstício e os demais procedimentos definidos na legislação federal e na regulamentação interna do IFRR.
Quem pode solicitar
Requisitos gerais
- Ser servidor ativo integrante do PCCTAE.
- Estar em efetivo exercício, inclusive nas hipóteses legais de cessão, requisição ou movimentação para composição de força de trabalho.
- Não estar em estágio probatório na data da solicitação.
- Atender aos requisitos do nível pretendido.
- Observar o interstício de três anos após a última concessão.
Regras importantes
- A concessão ocorre para o percentual imediatamente subsequente ao recebido.
- As experiências devem ter sido realizadas no exercício do cargo atualmente ocupado.
- Uma mesma atividade ou experiência não pode ser pontuada mais de uma vez.
- O saldo de pontuação não utilizado poderá ser aproveitado em requerimento posterior, conforme a norma.
Níveis do RSC-PCCTAE
Os níveis são progressivos e correspondem aos percentuais do Incentivo à Qualificação incidentes sobre o vencimento básico.
Nível Escolaridade do servidor Percentual Exigência mínima no IFRR:
RSC I Ensino fundamental não concluído10%-10 pontos;
RSC II Ensino fundamental concluído15% -15 pontos e 2 critérios específicos;
RSC III Ensino médio ou técnico de nível médio25% - 25 pontos e 2 critérios específicos;
RSC IV Graduação 30% - 30 pontos, 3 critérios específicos e requisito qualitativo previsto na norma;
RSC V Pós-graduação lato sensu 52%-52 pontos, 5 critérios específicos e requisito qualitativo previsto na norma;
RSC VI Mestrado 75%- 75 pontos, 7 critérios específicos e requisito qualitativo previsto na norma.
Consulte o art. 3º e os anexos da Resolução CONSUP/IFRR nº 902/2026 para conhecer integralmente os critérios, as unidades de medida e as pontuações.
Como solicitar
Acesse o SIPPAG-Web
Entre com as credenciais institucionais e selecione a opção "Solicitar RSC TAE".
Preencha e comprove
Informe as atividades, vincule os documentos comprobatórios e revise a pontuação.
Gere os documentos
Conclua o requerimento e o memorial gerado pelo sistema.
Formalize no SUAP
Abra o processo administrativo específico, anexe os documentos exigidos e encaminhe à CRSC-PCCTAE.
Documentação comprobatória
Os documentos devem ser legíveis, identificáveis e suficientes para comprovar a atividade, o período, a participação do servidor e, quando aplicável, o resultado produzido.
Atos institucionais
Portarias, resoluções e atos de designação ou nomeação.
Formação concluída
Diplomas, certificados e declarações de conclusão.
Produção
Produções técnicas ou científicas, certificações, publicações e reconhecimentos.
Participação colegiada
Atas ou relatórios de comissões, grupos de trabalho, câmaras e comitês.
Produtos técnicos
Relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos e termos de referência.
Atuação formativa
Declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão.
Boas práticas
- Relacione cada documento ao critério correspondente no sistema.
- Evite arquivos duplicados ou documentos que não comprovem objetivamente a atividade.
- Utilize documentos institucionais e mantenha as páginas completas.
- Confira datas, nomes, assinaturas e identificação do órgão emissor.
- Revise toda a solicitação antes do envio.
Como ocorre a avaliação
Análise técnica
O requerimento é distribuído a três membros avaliadores, que verificam o memorial, os documentos, os critérios e a pontuação. A Comissão poderá realizar diligência para solicitar esclarecimentos ou complementação documental.
Decisão colegiada
A CRSC-PCCTAE decide pelo deferimento ou indeferimento mediante decisão fundamentada. O servidor poderá interpor recurso na forma e no prazo previstos na Resolução.
O prazo legal para análise é de até 120 dias, contados do protocolo. Os efeitos financeiros ocorrem a partir da concessão; quando a decisão ultrapassar o prazo legal, retroagem ao término desse prazo, nos termos da Lei nº 11.091/2005.
Comissão de RSC-PCCTAE
A CRSC-PCCTAE é a instância colegiada responsável pela apreciação dos memoriais, avaliação dos requerimentos e decisão sobre a concessão do RSC-PCCTAE no IFRR.
Composição
9 membros titulares e 9 suplentes, indicados paritariamente pelo CONSUP, pela CIS-PCCTAE e pela PROGED.
Competências
Analisar, diligenciar, decidir, consolidar informações, uniformizar entendimentos e zelar pelos prazos e critérios.
Atuação
Os membros avaliam solicitações de servidores de todas as unidades do IFRR, observados impedimento, suspeição e distribuição pelo sistema.
Legislação e normas
Materiais de apoio
Transparência
Área destinada à publicidade dos documentos e resultados do procedimento, com proteção dos dados pessoais e observância da legislação aplicável.
Perguntas frequentes
Sim. O SIPPAG-Web é utilizado para preenchimento, documentação, pontuação e avaliação. O SUAP é utilizado para formalização do processo administrativo, comunicações, ato de concessão e arquivamento.
Não. Entretanto, atividades realizadas durante o estágio probatório poderão ser consideradas posteriormente, desde que tenham ocorrido no exercício do mesmo cargo e sejam devidamente comprovadas.
Não. Para a concessão, são consideradas as atividades e experiências realizadas no exercício do cargo atualmente ocupado no PCCTAE.
Não. É vedada a duplicidade de pontuação da mesma atividade ou experiência.
Não como formação concluída. Devem ser apresentados diplomas, certificados ou declarações de conclusão, conforme a regulamentação.
A CRSC-PCCTAE deverá analisar o requerimento em até 120 dias contados do protocolo, sem prejuízo dos períodos de diligência previstos na norma.
Como regra, não. O efeito ocorre a partir da concessão. Se a análise ultrapassar o prazo legal de 120 dias, a retroação ocorre ao término desse prazo.
Não há divisão de vagas por unidade. O Ministério da Educação acompanha o limite legal de concessão para até 75% do total de servidores do PCCTAE, observada a disponibilidade orçamentária.
Sim. O recurso deve observar a instância, o prazo e os procedimentos definidos na Resolução CONSUP/IFRR nº 902/2026.
Sim. A alteração posterior do nome civil não invalida o documento institucional, desde que seja possível identificar o servidor.
Contato e atendimento
CRSC-PCCTAE
E-mail: rsc.tae@ifrr.edu.br
Formulário de dúvidas: enviar pergunta
PROGED/IFRR
Telefone: +55 95 98420-9308
Endereço: Rua Fernão Dias Paes Leme, 11, Calungá, Boa Vista–RR.