Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)

Considerando a iminente regulamentação e implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnicos-Administrativos em Educação (TAE), o Instituto Federal de Roraima (IFRR) apresenta orientações institucionais sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
Atualmente, as recomendações estão fundamentadas no Anexo II do Relatório Técnico do Grupo de Trabalho RSC-CNSC nº 01/2025, que consolida os documentos aceitos para comprovação de saberes e competências adquiridos ao longo da trajetória profissional.
1) O que é o RSC-PCCTAE
O RSC-PCCTAE é um mecanismo de valorização profissional que permite o reconhecimento dos saberes e competências adquiridos ao longo da trajetória funcional do servidor, especialmente no exercício das atividades institucionais.
Trata-se de uma modalidade alternativa de acesso ao Incentivo à Qualificação (IQ), sem a exigência exclusiva de nova titulação formal, considerando a experiência profissional como elemento relevante para progressão remuneratória.
2) Base legal
- Lei nº 15.367/2026
- Inclusão dos arts. 12-B a 12-I na Lei nº 11.091/2005
- Vigência: 1º de abril de 2026
3) Quem pode solicitar
Podem requerer o RSC-PCCTAE:
- Servidores Técnico-Administrativos em Educação ativos em efetivo exercício;
- Servidores cedidos;
- Servidores requisitados;
- Servidores em exercício por movimentação para composição de força de trabalho.
Vedação:
- Servidores em estágio probatório não podem solicitar o RSC.
4) Estrutura do RSC
O RSC está organizado em 6 níveis progressivos, vinculados aos percentuais do Incentivo à Qualificação:
| Nível | Percentual | Pré-Requisito |
|---|---|---|
RSC I |
10% |
Fund. Incompleto |
RSC II |
15% |
Fund. Completo |
RSC III |
25% |
Médio/Técnico |
RSC IV |
30% |
Graduação |
RSC V |
52% |
Pós-Graduação |
RSC VI |
75% |
Mestrado |
Os percentuais incidem sobre o vencimento básico do servidor.
5) Regras de progressão
- A concessão ocorre apenas para o nível imediatamente subsequente;
- Não é possível “pular níveis”;
- É necessário cumprir interstício de 3 anos entre concessões;
- Pontuações excedentes poderão ser aproveitadas futuramente (conforme regulamentação).
6) O que pode ser considerado no RSC
Poderão ser considerados, mediante comprovação:
- Participação em comissões, grupos de trabalho, comitês e núcleos;
- Atuação em projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, inovação);
- Exercício de funções de gestão ou assessoramento;
- Designação para atividades técnico-administrativas especializadas;
- Produção técnica ou científica;
- Premiações institucionais ou públicas.
Regra importante: cada experiência só pode ser utilizada uma única vez.
7) Como será o processo
O processo de concessão envolverá:
- Protocolo do requerimento pelo servidor
- Análise pela Comissão de RSC (CRSC-PCCTAE)
- Decisão (deferimento ou indeferimento)
- Prazo de análise: até 120 dias
- Possibilidade de recurso (a ser regulamentado)
8) Efeitos financeiros
- Regra geral: a partir da data da concessão
- Exceção: retroação ao prazo de 120 dias, caso haja atraso institucional
9) Limitação de concessões
- O RSC poderá ser concedido a até 75% dos servidores do PCCTAE, conforme disponibilidade orçamentária.
10) Situação atual
O RSC já está instituído, porém:
- Depende de regulamentação específica para operacionalização;
- Ainda serão definidos:
- critérios de pontuação;
- fluxos processuais;
- parâmetros de avaliação;
- instâncias recursais.
11) Orientações da DGP/IFRR
A DGP orienta que os servidores iniciem, desde já, a organização de documentos, tais como:
- Portarias de designação;
- Certificados e declarações;
- Participação em comissões e projetos;
- Registros funcionais;
- Produções técnicas.
12) Ações institucionais em andamento
Para viabilizar a implementação do RSC no IFRR, destaca-se a organização documental institucional. Nesse sentido, os Gabinetes, com apoio das Coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs), deverão:
- Organizar as portarias institucionais;
- Promover sua disponibilização nos sites das unidades;
- Garantir acesso facilitado à documentação necessária para os servidores.
🔹 Sistemas institucionais
Estão em desenvolvimento soluções tecnológicas para suporte ao RSC:
- SIPPAG → módulo em desenvolvimento
- SUAP → módulo em produção
Esses sistemas irão apoiar:
- instrução processual;
- análise de requisitos;
- concessão do benefício.
13) Como obter documentos
a) Assentamento Funcional Digital (AFD) está disponível na plataforma SOU GOV.BR (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/Home, no bloco de “Autoatendimento”, conforme imagem:

b) Os atos oficiais da Administração Pública Federal podem ser consultados no Diário Oficial da União, disponível para pesquisa no endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/. No âmbito do Poder Executivo Federal, são publicadas no DOU as portarias e demais atos administrativos, incluindo aqueles referentes à designação e nomeação para funções gratificadas e cargos de direção. Recomenda-se a utilização dos filtros de busca por nome do servidor, órgão ou tipo de ato, a fim de localizar com maior precisão os documentos necessários à instrução processual.
c) Em breve, será disponibilizado em nosso site institucional um link para consulta de portarias e boletins de pessoal e de serviços. Também será criado um canal de atendimento por e-mail para esclarecimento de dúvidas e solicitação de informações.
14) Próximos passos
- Aguardar regulamentação nacional;
- Estruturação da comissão institucional no IFRR;
- Definição de fluxos internos;
- Publicação de novas orientações pela DGP.