Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)

Considerando a iminente regulamentação e implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnicos-Administrativos em Educação (TAE), o Instituto Federal de Roraima (IFRR) apresenta orientações institucionais sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.

Atualmente, as recomendações estão fundamentadas no Anexo II do Relatório Técnico do Grupo de Trabalho RSC-CNSC nº 01/2025, que consolida os documentos aceitos para comprovação de saberes e competências adquiridos ao longo da trajetória profissional.

1) O que é o RSC-PCCTAE

O RSC-PCCTAE é um mecanismo de valorização profissional que permite o reconhecimento dos saberes e competências adquiridos ao longo da trajetória funcional do servidor, especialmente no exercício das atividades institucionais.

Trata-se de uma modalidade alternativa de acesso ao Incentivo à Qualificação (IQ), sem a exigência exclusiva de nova titulação formal, considerando a experiência profissional como elemento relevante para progressão remuneratória.

2) Base legal

  • Lei nº 15.367/2026
  • Inclusão dos arts. 12-B a 12-I na Lei nº 11.091/2005
  • Vigência: 1º de abril de 2026

3) Quem pode solicitar

Podem requerer o RSC-PCCTAE:

  • Servidores Técnico-Administrativos em Educação ativos em efetivo exercício;
  • Servidores cedidos;
  • Servidores requisitados;
  • Servidores em exercício por movimentação para composição de força de trabalho.

Vedação:

  • Servidores em estágio probatório não podem solicitar o RSC.

4) Estrutura do RSC

O RSC está organizado em 6 níveis progressivos, vinculados aos percentuais do Incentivo à Qualificação:

Nível Percentual Pré-Requisito

RSC I

10%

Fund. Incompleto

RSC II

15%

Fund. Completo

RSC III

25%

Médio/Técnico

RSC IV

30%

Graduação

RSC V

52%

Pós-Graduação

RSC VI

75%

Mestrado

Os percentuais incidem sobre o vencimento básico do servidor.

5) Regras de progressão

  • A concessão ocorre apenas para o nível imediatamente subsequente;
  • Não é possível “pular níveis”;
  • É necessário cumprir interstício de 3 anos entre concessões;
  • Pontuações excedentes poderão ser aproveitadas futuramente (conforme regulamentação).

6) O que pode ser considerado no RSC

Poderão ser considerados, mediante comprovação:

  • Participação em comissões, grupos de trabalho, comitês e núcleos;
  • Atuação em projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, inovação);
  • Exercício de funções de gestão ou assessoramento;
  • Designação para atividades técnico-administrativas especializadas;
  • Produção técnica ou científica;
  • Premiações institucionais ou públicas.

Regra importante: cada experiência só pode ser utilizada uma única vez.

7) Como será o processo

O processo de concessão envolverá:

  1. Protocolo do requerimento pelo servidor
  2. Análise pela Comissão de RSC (CRSC-PCCTAE)
  3. Decisão (deferimento ou indeferimento)
  • Prazo de análise: até 120 dias
  • Possibilidade de recurso (a ser regulamentado)

8) Efeitos financeiros

  • Regra geral: a partir da data da concessão
  • Exceção: retroação ao prazo de 120 dias, caso haja atraso institucional

9) Limitação de concessões

  • O RSC poderá ser concedido a até 75% dos servidores do PCCTAE, conforme disponibilidade orçamentária.

10) Situação atual

O RSC já está instituído, porém:

  • Depende de regulamentação específica para operacionalização;
  • Ainda serão definidos:
    • critérios de pontuação;
    • fluxos processuais;
    • parâmetros de avaliação;
    • instâncias recursais.

11) Orientações da DGP/IFRR

A DGP orienta que os servidores iniciem, desde já, a organização de documentos, tais como:

  • Portarias de designação;
  • Certificados e declarações;
  • Participação em comissões e projetos;
  • Registros funcionais;
  • Produções técnicas.

12) Ações institucionais em andamento

Para viabilizar a implementação do RSC no IFRR, destaca-se a organização documental institucional. Nesse sentido, os Gabinetes, com apoio das Coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs), deverão:

  • Organizar as portarias institucionais;
  • Promover sua disponibilização nos sites das unidades;
  • Garantir acesso facilitado à documentação necessária para os servidores.

🔹 Sistemas institucionais

Estão em desenvolvimento soluções tecnológicas para suporte ao RSC:

  • SIPPAG → módulo em desenvolvimento
  • SUAP → módulo em produção

Esses sistemas irão apoiar:

  • instrução processual;
  • análise de requisitos;
  • concessão do benefício.

13) Como obter documentos
a) Assentamento Funcional Digital (AFD) está disponível na plataforma SOU GOV.BR (https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/Home, no bloco de “Autoatendimento”, conforme imagem:

b) Os atos oficiais da Administração Pública Federal podem ser consultados no Diário Oficial da União, disponível para pesquisa no endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/. No âmbito do Poder Executivo Federal, são publicadas no DOU as portarias e demais atos administrativos, incluindo aqueles referentes à designação e nomeação para funções gratificadas e cargos de direção. Recomenda-se a utilização dos filtros de busca por nome do servidor, órgão ou tipo de ato, a fim de localizar com maior precisão os documentos necessários à instrução processual.

c) Em breve, será disponibilizado em nosso site institucional um link para consulta de portarias e boletins de pessoal e de serviços. Também será criado um canal de atendimento por e-mail para esclarecimento de dúvidas e solicitação de informações.

14) Próximos passos

  • Aguardar regulamentação nacional;
  • Estruturação da comissão institucional no IFRR;
  • Definição de fluxos internos;
  • Publicação de novas orientações pela DGP.
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