Perguntas e Respostas
Seção com perguntas e respostas sobre a Corregedoria e a atividade correcional.
- Qual a função da Corregedoria no âmbito do IFRR?
- Em que consiste a denúncia?
- Quem pode realizar denúncia e a quem ela deve ser dirigida?
- Em que consiste a representação funcional?
- A quem cabe o dever de representar acerca de irregularidades identificadas?
- A quem deve ser dirigida a representação funcional?
- Como se dá a análise das denúncias e representações?
- Do que se trata a Investigação Preliminar Sumária - IPS?
- Em que consiste o juízo de admissibilidade?
- Quais são os procedimentos correcionais possíveis para apuração de irregularidades?
- Quais são os procedimentos correcionais investigativos?
- Quais são os procedimentos correcionais acusatórios?
- Como se dá a composição das comissões de apuração?
- Em que consiste o banco de servidores?
- Como se dá a convocação do servidor para integrar Comissão de Apuração?
- Qual a função da Corregedoria no âmbito do IFRR?
Está encarregada das atividades relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas de servidores públicos e pessoas jurídicas. - Em que consiste a denúncia?
Na comunicação, proveniente de entes externos ou internos, sobre suposta prática de infração correcional, cuja solução dependa de providências preliminares. - Quem pode realizar denúncia e a quem ela deve ser dirigida?
Qualquer pessoa pode denunciar a ocorrência de possíveis ilícitos cometidos por servidores públicos ou por pessoas jurídicas no âmbito do IFRR, devendo a denúncia ser feita à Ouvidoria, que a encaminhará à Corregedoria para adoção de providências. - Em que consiste a representação funcional?
Trata-se de peça escrita apresentada por servidor público, como cumprimento de dever legal, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por qualquer servidor, ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo. - A quem cabe o dever de representar acerca de irregularidades identificadas?
É dever de todo servidor representar contra suposta irregularidade, cometida por qualquer outro servidor, de que tiver ciência, exclusivamente em razão do cargo, e contra ato ilegal, omissivo ou abusivo cometido por autoridade. - A quem deve ser dirigida a representação funcional?
Conforme previsto no art. 116, parágrafo único, da Lei 8.112/90, a representação deverá ser dirigida ao superior hierárquico do servidor, que, por sua vez, encaminhará à Corregedoria para apreciação do caso. - Como se dá a análise das denúncias e representações?
Denúncias, representações ou informações que noticiem a ocorrência de suposta infração correcional, inclusive anônimas, são objeto de investigação preliminar sumária para emissão de juízo de admissibilidade que avalie a existência de indícios que justifiquem a sua apuração, bem como a espécie de procedimento correcional cabível. - Do que se trata a Investigação Preliminar Sumária - IPS?
Trata-se de procedimento administrativo de caráter preparatório, informal e de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de procedimento disciplinar. - Em que consiste o juízo de admissibilidade?
É o ato administrativo por meio do qual a autoridade competente decide, de forma fundamentada, pelo arquivamento ou instauração de procedimento correcional. - Quais são os procedimentos correcionais possíveis para apuração de irregularidades?
Os procedimentos correcionais se dividem em procedimentos investigativos e acusatórios, sendo aqueles procedimentos de cunho meramente investigativo, que não podem dar ensejo à aplicação de penalidades disciplinares, realizados apenas a título de convencimento primário da Administração acerca da ocorrência ou não de determinada irregularidade funcional e de sua autoria. Já os procedimentos acusatórios são instaurados com o objetivo de apurar responsabilidades e aplicar eventuais penalidades aos envolvidos, em que deverá ser respeitada a regra do devido processo legal, por meio da ampla defesa, do contraditório e da produção de todos os meios de provas admitidos em direito. - Quais são os procedimentos correcionais investigativos?
Além da Ivestigação Preliminar Sumária, são procedimentos investigativos:
- Investigação Preliminar - IP: procedimento de caráter preparatório com a finalidade de apurar cometimento de ato lesivo contra a administração pública por pessoa jurídica, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração imediata de PAR.
- Sindicância Investigativa - SINVE: procedimento de caráter preparatório, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração imediata de procedimento disciplinar acusatório.
- Sindicância Patrimonial - SINPA: procedimento investigativo para apurar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal. - Quais são os procedimentos correcionais acusatórios?
- Processo Administrativo Disciplinar - PAD: instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
- Sindicância Acusatória - SINAC: procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal por infração disciplinar de menor gravidade, quando não cabível TAC.
- Processo Administrativo de Responsabilização - PAR: procedimento destinado à responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.
- Sindicância Disciplinar para servidores temporários: instrumento destinado a apurar as infrações disciplinares atribuídas a contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993. - Como se dá a composição das comissões de apuração?
A Corregedoria, sem prejuízo da competência do Reitor, se vale, preferencialmente, do Banco de Servidores para constituição de Comissões de Apuração do IFRR, de acordo com a conveniência e necessidade. - Em que consiste o Banco de Servidores?
Cadastro, gerenciado pela Corregedoria, de servidores que poderão integrar as Comissões de Apuração do IFRR, os quais aderiram a edital de convocação e realizaram a respectiva inscrição, ou foram indicados por Pró-Reitores, Diretores ou Diretores-Gerais. - Como se dá a convocação do servidor para integrar Comissão de Apuração?
A requisição de servidores será formalizada por meio de ofício aos Diretores-Gerais, em se tratando de servidores lotados nos Campi, e aos Pró-Reitores ou a Diretores, a depender das respectivas áreas, no caso de servidores da Reitoria.
Quando da formalização da convocação junto às autoridades acima, os servidores serão cientificados, por e-mail, das atribuições concernentes ao encargo e formalmente designados através de Portaria emitida pela autoridade instauradora do procedimento correcional.