Iniciação Científica e Tecnológica

Os editais de pesquisa, resultados parciais e finais são publicados no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).

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Programas

Programa Institucional de Incentivo à Pesquisa Docente (PIPAD)

O Programa de Incentivo a Pesquisa Aplicada - Docente (PIPAD) visa estimular e apoiar pesquisas científicas e/ou tecnológicas a fim de gerar produção científica, produtos e/ou processos inovadores, preferencialmente, com possibilidade de patenteamento.

Objetivo

  • Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e ou tecnológico e inovação do IFRR, em qualquer área do conhecimento.

O Programa Institucional de Incentivo à Pesquisa Docente (PIPAD) tem suas normas estabelecidas por meio da Resolução nº 337/Conselho Superior, de 24 de janeiro de 2018.

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica do CNPq (PIBIC)

O PIBIC é um Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), que tem como objetivo contribuir para a iniciação de estudantes do ensino superior (exceto cursos de complementação pedagógica) em atividades de pesquisa, por meio de concessão de bolsas de iniciação científica.

Informações do CNPq

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI)

O PIBITI é um Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, que tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior a desenvolverem atividades de pesquisa e inovação.

Informações do CNPq

Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do IFRR

O Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do IFRR possui dois grupos aos quais os discentes de iniciação científica, tecnológica e inovação poderão ser inseridos:


  • I. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica do IFRR (PIBICT): o período de execução do projeto e da vigência da bolsa possui validade de 08 (oito) meses. O discente não poderá participar do programa sem o recebimento de recurso (bolsa). O número de bolsas oferecidas é definido de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira de cada uma das unidades do IFRR.

  • II. Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica (PIVICT): o discente selecionado na modalidade voluntária não recebe recurso financeiro, contudo deve cumprir com os mesmos requisitos previstos no PIBICT, fazendo jus ao certificado de participação no programa ao final do período. O programa possui duração de 8 (oito) meses e não há limite quanto à quantidade de projetos selecionados nesta modalidade.

Objetivos

  • Estimular e apoiar o desenvolvimento do pensamento científico e da iniciação à pesquisa científica e tecnológica, enquanto instrumentos de complementação à formação acadêmica e profissional dos discentes do IFRR, com real apoio dos servidores do quadro efetivo.
  • Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa, ampliando o acesso e a integração do discente à cultura científica, com o intiuto de fortalecer a capacidade inovadora no país.
  • Proporcionar ao discente, sob a orientação do servidor, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular, a partir de uma curiosidade, o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade.

O Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do IFRR tem suas normas estabelecidas por meio da Resolução nº 439/Conselho Superior, de 28 de fevereiro de 2019.