Informações Classificadas e Desclassificadas
Nesta seção, são divulgados o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), em conformidade com o que estabelece o art. 45, incisos III e IV, do Decreto n. 7.724, de 2012. Além disso, são disponibilizados formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação.
Informações Classificadas
Referência: 2024/2025 [atualizado em 30/06/2025]
I – Rol das informações classificadas em cada grau de sigilo: Não houve classificação de informações nos últimos 12 meses no âmbito do IFRR.
II – Rol das informações desclassificadas em cada grau de sigilo: Não houve desclassificação de informações nos últimos 12 meses no âmbito do IFRR.
Responsável pela informação:
Rafaella da Silva Pereira - Ouvidoria Geral do IFRR
Designação da Titularidade: Portaria n. 1019/Gab-Reitoria/IFRR - 25 de março de 2025
Contato: sic@ifrr.edu.br
Pedido de Desclassificação ou Reavaliação e Recursos
Reitera-se que o IFRR não possui informações classificadas nos termos da Lei n. 12.527, de 2011. Portanto, a disponibilização dos formulários cumpre exigência legal, mas sua utilização não se aplica a esta Instituição até o momento.
De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso à Informação, a classificação das informações poderá será reavaliada mediante provocação. Por isso, é necessário que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal disponibilizem aos cidadãos formulários para pedido de desclassificação e interposição de recurso referente a pedido de desclassificação.
Orientações sobre como publicar os formulários estão disponíveis no Guia para publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas.
Para obter informações sobre a tramitação dos pedidos de desclassificação e seus recursos, acesse as Orientações de utilização e de tramitação dos formulários de pedido de desclassificação e respectivos recursos.
Restrições de Acesso Específicas
O disposto nos incisos III e IV, art. 45, do Decreto n. 7.724/2012 não se aplica às demais informações sobre as quais recaiam restrições de acesso específicas.