Perguntas Frequentes

Onde é descrito que os portais de governo devem ter uma sessão de Acesso a Informação e especifica os item de menu dessa sessão?

Os portais do governo devem ter uma seção de Acesso à Informação, conforme previsto no artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (LAI). Esse artigo estabelece um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem divulgar obrigatoriamente na internet.

A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza um Guia para Publicação Proativa de Informações, que orienta sobre a estrutura dessa seção nos sites governamentais. Segundo esse guia, o menu "Acesso à Informação" deve ser um menu principal e conter os seguintes itens:

  1. Institucional – informações sobre a estrutura organizacional, competências e legislação aplicável.
  2. Ações e Programas – descrição das atividades e projetos desenvolvidos pelo órgão.
  3. Participação Social – mecanismos de participação da sociedade na gestão pública.
  4. Auditorias – relatórios de auditoria e fiscalização.
  5. Convênios e Transferências – dados sobre repasses de recursos públicos.
  6. Receitas e Despesas – informações sobre orçamento e execução financeira.
  7. Licitações e Contratos – detalhes sobre compras e contratações públicas.
  8. Servidores – dados sobre funcionários públicos e suas remunerações.
  9. Informações Classificadas – documentos sigilosos e critérios de classificação.
  10. Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) – canal para solicitação de informações.
  11. Perguntas Frequentes
  12. Dados Abertos – acesso a bases de dados públicas.
  13. Sanções Administrativas
  14. Ferramentas e Aspectos Tecnológicos dos Sites Institucionais

Essas diretrizes garantem transparência e acesso facilitado às informações públicas. Você pode conferir mais detalhes no Portal da Transparência e no site oficial da LAI. Quer que eu te ajude a encontrar um documento específico sobre isso?