Perguntas Frequentes
Onde é descrito que os portais de governo devem ter uma sessão de Acesso a Informação e especifica os item de menu dessa sessão?
Os portais do governo devem ter uma seção de Acesso à Informação, conforme previsto no artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (LAI). Esse artigo estabelece um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem divulgar obrigatoriamente na internet.
A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza um Guia para Publicação Proativa de Informações, que orienta sobre a estrutura dessa seção nos sites governamentais. Segundo esse guia, o menu "Acesso à Informação" deve ser um menu principal e conter os seguintes itens:
- Institucional – informações sobre a estrutura organizacional, competências e legislação aplicável.
- Ações e Programas – descrição das atividades e projetos desenvolvidos pelo órgão.
- Participação Social – mecanismos de participação da sociedade na gestão pública.
- Auditorias – relatórios de auditoria e fiscalização.
- Convênios e Transferências – dados sobre repasses de recursos públicos.
- Receitas e Despesas – informações sobre orçamento e execução financeira.
- Licitações e Contratos – detalhes sobre compras e contratações públicas.
- Servidores – dados sobre funcionários públicos e suas remunerações.
- Informações Classificadas – documentos sigilosos e critérios de classificação.
- Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) – canal para solicitação de informações.
- Perguntas Frequentes
- Dados Abertos – acesso a bases de dados públicas.
- Sanções Administrativas
- Ferramentas e Aspectos Tecnológicos dos Sites Institucionais
Essas diretrizes garantem transparência e acesso facilitado às informações públicas. Você pode conferir mais detalhes no Portal da Transparência e no site oficial da LAI. Quer que eu te ajude a encontrar um documento específico sobre isso?