Proteção de Dados Pessoais
Conheça as ações do IFRR sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei 13.709/2018 - foi promulgada no Brasil para regulamentar o tratamento de dados pessoais em meios digitais e físicos. Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais do cidadão, como privacidade e liberdade, consolidando as normas de proteção de dados e os direitos dos titulares em um único dispositivo legal.
Quais são seus direitos?
De acordo com o Art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o titular tem os seguintes direitos:
- Saber se o IFRR faz uso dos seus dados pessoais, como é feita essa utilização e quais dados são tratados;
- Você pode pedir a correção se verificar que os seus dados estão incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Você pode solicitar a Anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais caso seja dispensável o tratamento desses ou exista qualquer desconformidade com a lei;
- Você pode solicitar a portabilidade dos seus dados para outra instituição;
- Você pode solicitar informação com quais terceiros o IFRR compartilhou ou, quem recebeu seus dados pessoais.
Entre em contato
Seguindo as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o IFRR disponibiliza um canal exclusivo aos titulares de dados para receber as demandas e garantir o tratamento adequado a solicitação. O tempo de resposta poderá ser imediato ou, se for o caso, em 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias, caso haja necessidade, mediante justificativa e ciência ao interessado.
É por meio do FalaBR, plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo do Federal, o IFRR receberá as demandas e dará o tratamento adequado a solicitação.
Nesse canal, o titular dos dados irá fazer a solicitação referente à LGPD, utilizando login único governamental, podendo receber a informação de forma imediata ou, se for o caso, em 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias, caso haja necessidade, mediante justificativa e ciência ao interessado.