Papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII). São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Assim, quaisquer dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais realizado pelo IFRR devem ser encaminhadas para o encarregado. Para as demais solicitações, favor usar os seguintes canais de atendimento Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Encarregada titular: Silvana Menezes
e-mail lgpd@ifrr.edu.br