Papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII). São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):

  1. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Assim, quaisquer dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais realizado pelo IFRR devem ser encaminhadas para o encarregado. Para as demais solicitações, favor usar os seguintes canais de atendimento Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.

Encarregada titular: Silvana Menezes
e-mail lgpd@ifrr.edu.br