ACÚMULO OU NÃO DE CARGOS – Segunda declaração anual pode ser feita a partir do dia 7 de outubro

Publicado em 4 de Outubro de 2024 às 15:10
Autoria
Bruna Branco - JORNALISTA

Esse procedimento é feito semestralmente, em atendimento à Recomendação 34/2013 do Ministério Público Federal

Gestão de Pessoas
Gestão de Pessoas

Inicia-se no dia 7 de outubro e vai até 7 de novembro o período para o preenchimento da Declaração de Acumulação ou Não de Cargos pelos servidores do Instituto Federal de Roraima (IFRR) referente ao segundo semestre de 2024.

Todos os docentes e técnicos administrativos do IFRR devem preencher a declaração diretamente no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). A exceção são os servidores que ingressaram na instituição no segundo semestre deste ano. Esse procedimento é feito semestralmente, em atendimento à Recomendação 34/2013 do Ministério Público Federal.

Para acessar o documento, o servidor, depois de entrar no Suap, deve seguir este caminho: Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Acúmulo de Cargo >Declaração de Acúmulo de Cargo > Adicionar Declaração de Acumulação de Cargos.

Quem acumula cargos, funções ou empregos deve encaminhar os documentos exigidos, por meio do Suap, anexando um documento único na extensão PDF. Finalizado o prazo para a declaração, o sistema desabilitará o preenchimento.

Ascom/Reitoria

4/10/24