Prazos para compensação de carga horária e preenchimento do Termo de Acúmulo de Cargos terminam no próximo sábado, 31 de maio

Publicado em 20 de Maio de 2025 às 15:47
Autoria
Antonio Matos - REVISOR DE TEXTOS
Sofia Lampert - RELACOES PUBLICAS

A demanda está relacionada a orientações da DGP

Gestão de Pessoas
Gestão de Pessoas

Os servidores do Instituto Federal de Roraima (IFRR) devem ficar atentos ao cumprimento de dois prazos importantes que se encerram no próximo sábado, 31. A demanda está relacionada a orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

Compensação de carga horária

O primeiro prazo refere-se à compensação da carga horária relativa ao mês de janeiro nas unidades que adotaram expediente reduzido naquele período. Os servidores devem realizar cursos como forma de compensação, seguindo as orientações da unidade a que estejam vinculados.

Reitoria

Os servidores da unidade gestora devem seguir as determinações da Portaria 4356/GAB-Reitoria/IFRR, de 20 de dezembro de 2024. As capacitações são oferecidas pela Escola Virtual de Governo (EVG), plataforma de formação vinculada ao governo federal.

As áreas temáticas e a lista de cursos recomendados podem ser consultadas em matéria publicada anteriormente. Os certificados dos cursos devem ser entregues ao chefe imediato até 31 de maio. Ele, por sua vez, deve encaminhar relatório à Coordenação de Desenvolvimento do Servidor (CDS), anexando as cópias dos documentos.

Campi

Os servidores das unidades de ensino devem seguir as determinações estabelecidas por meio de portarias específicas dos campi, realizando cursos como forma de compensação.

Junto com o certificado de conclusão dos cursos, os servidores devem também encaminhar o trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2025) que contempla as ações realizadas.

Termo de Acúmulo de Cargos

O segundo prazo diz respeito ao preenchimento do Termo de Acúmulo de Cargos, obrigatório para todos os docentes e técnicos administrativos em educação (TAEs) do IFRR. O procedimento deve ser realizado diretamente no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). A única exceção à obrigatoriedade são os servidores que ingressaram na instituição no primeiro semestre deste ano.

A exigência atende à Recomendação 34/2013 do Ministério Público Federal (MPF) e deve ser cumprida semestralmente. As normas para o preenchimento do termo estão disponíveis no Comunicado 5/2025-DGP/IFRR, de 9 de abril de 2025.

Já a Instrução Normativa 2/GAB/IFRR, de 23/10/2020, que traz orientações e procedimentos aos casos de acumulação de cargos, pode ser conferida neste link.

Em caso de dúvidas, os servidores devem entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), antes do término do prazo, pelo e-mail dgp@ifrr.edu.br.

Texto: Sofia Lampert
Revisão textual: Antonio Matos
Ícone: Jayne Thome
Ascom / Reitoria
20/5/2025