Nesta sexta-feira, 5, o Instituto Federal de Roraima (IFRR) publicou o Edital 6/2024, que trata da remoção interna de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs). São ofertadas 39 vagas para as seis unidades da instituição. Impugnações ao edital podem ser feitas até o dia 10 de julho, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) e pelo e-mail (remocao@ifrr.edu.br).
O servidor interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição de 15 a 19 de julho, também pelo Suap. A homologação do resultado final está prevista para ser publicada dia 9 de agosto. Cada servidor terá direito a escolher duas opções de lotação, caso o cargo ocupado possua vagas em mais de uma localidade, não sendo admitida mais de uma inscrição.
A presidente da comissão responsável pelo processo de remoção, Adriana Mota, explica que o servidor que está ocupando um cargo que tenha vagas disponíveis em mais de uma unidade do IFRR terá a oportunidade de indicar duas preferências de onde gostaria de ser lotado. No entanto, fará apenas uma inscrição. “O servidor poderá indicar duas preferências de localização, mas não pode enviar duas inscrições separadas para essas escolhas”, explicou.
Para participar da seleção, é preciso preencher os seguintes requisitos: estar em efetivo exercício no IFRR; não estar em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença prevista nos incisos II a VII do art. 81 da Lei 8.112/1990 (por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; serviço militar; atividade política; capacitação; interesses particulares; e desempenho de mandato classista); e não ter sido removido em virtude de processo seletivo nos últimos três anos.
Conforme edital, havendo mais de um servidor para a vaga oferecida, serão considerados como critérios de classificação/desempate: maior tempo de efetivo exercício no cargo objeto da remoção, contado em dias; maior tempo de efetivo exercício na unidade de origem, contado em dias; regime de trabalho, com prioridade para 40 horas, depois 30 horas e, por fim, 20 horas; no caso de empate exclusivamente entre candidatos com ingresso no mesmo concurso público, será critério de desempate a melhor pontuação no concurso de ingresso; número de filhos, tendo prioridade os que tiverem maior número de filhos abaixo de 21 anos; e idade, tendo preferência os servidores de maior idade.
O edital também estabelece que o resultado final do processo de remoção terá prioridade sobre as redistribuições (exceto redistribuições nas quais os processos já estejam abertos e autorizados pelas unidades de destino antes da publicação do Edital 6/2024) e as nomeações de concurso vigente. O seletivo considera as disposições da Lei 8.112/1990 e da Resolução 555/2021-Consup/IFRR.
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Ascom/Reitoria
Rebeca Lopes
5/7/2024