Curricularização da Extensão
O QUE É?
A Curricularização da Extensão consiste na integração de atividades extensionistas ao ensino e à pesquisa nos cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), visando à formação acadêmica articulada à transformação social, conforme estabelece o Art. 1º da Resolução 818/2026 - CONSUP/IFRR, de 27 de janeiro de 2026.
POR QUE CURRICULARIZAR A EXTENSÃO?
Para assegurar o atendimento à Resolução do Conselho Nacional de Educação – CNE, nº 07 de 2018 que estabelecem que as Instituições de Ensino Superior assegurem, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.
MATERIAIS PARA CONSULTA
Modelo de PPC IFSC - Bacharelado em Enfermagem (como componente curricular específico)
DÚVIDAS E RESPOSTAS
1. A curricularização da extensão de no mínimo 10% das carga horária do curso, implicará um aumento de carga horária total do curso?
R: Não. A destinação dos 10% da carga horária é sobre o total do curso já existente. Dessa forma, é necessário repensar o currículo como um todo, de forma que, por exemplo, se o curso tem 3.200 horas, a matriz do curso deve contemplar no mínimo 320 horas para atividades de extensão.
2. A curricularização da extensão é aplicável apenas aos cursos de graduação presencial?
R: Não. A Curricularização da Extensão se aplica, obrigatoriamente, a todos os cursos de graduação do IFRR (licenciaturas, bacharelados e tecnologias) em todas as suas modalidades de ensino, em todos os campi. Podendo inclusive ser prevista para os cursos técnicos e de pós-graduação.
3. Como deve ocorrer a curricularização da extensão nos cursos de graduação a distância?
R: Nos cursos de graduação, na modalidade a distância, as atividades de extensão devem ser realizadas, presencialmente, em região compatível com o polo de apoio presencial, no qual o estudante esteja matriculado, observando-se, no que couber, as demais regulamentações, previstas no ordenamento próprio para oferta de educação a distância.
4. A carga horária destinada ao estágio poderá ser computadas como carga horária da curricularização da extensão?
R: Não, estas atividades não podem ser contabilizadas para fins da curricularização.
5. As aulas de campo, visitas técnicas, científicas ou culturais podem ser creditadas como atividades de extensão?
R: Não. As atividades de extensão, conforme definidas na Resolução 07, estabelecem uma interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos. Por sua vez, a “troca de conhecimentos” não é central nessas outras atividades, tendo em vista que em geral a relação de aprendizado dá-se de forma mais unilateral do que nas ações de extensão. Por exemplo, em uma aula de campo ou visita a um museu o estudante certamente aprimora seus conhecimentos, mas o mesmo não ocorre com a instituição ou museu que o recebe.
6. É possível utilizar programas e projetos de extensão que já são desenvolvidos pelo curso para contar para curricularização da extensão?
R: Sim, inclusive cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços à comunidade poderão ser vinculados a programas e projetos de extensão previstos no PPC.
7. Quais estratégias os cursos poderão adotar para incorporar os 10% de atividade de extensão ao Currículo?
R: Para fins de curricularização da extensão as atividades de extensão deverão ser contempladas no PPC utilizando as seguintes possibilidades:
I – como parte da carga horária de componentes curriculares não específicos de extensão. Isso significa utilizar parte da carga horária de um componente curricular já existente para atividades de extensão. Exemplo: o curso já oferta como disciplina obrigatória “Filosofia” com carga horária de 60 horas. Esta carga horária pode ser dividida em 40 horas teóricas e 20 horas para o desenvolvimento de atividades de extensão. Quando isto acontecer deve estar previsto na matriz do curso, assim como descrito na ementa da disciplina.
II - como componentes curriculares específicas de extensão, ou seja, disciplinas com toda sua carga horária para planejamento e desenvolvimento de atividades de extensão relacionadas aos conteúdos estudados no curso.
8. As atividades de extensão provenientes da curricularização devem ser registrados no setor de extensão?
R: Sim, todas as atividades devem ser registradas, de acordo com Resolução 881/2026 - CONSUP/IFRR, que dispõe sobre a Curricularização da Extensão nos Cursos de Graduação do IFRR.
9. O que pode ser considerada na composição da carga horária destinada às atividades de extensão provenientes da curricularização?
R: A carga horária da curricularização da extensão envolve desde o planejamento das atividades, ou seja, desde a elaboração de projetos, preparação de materiais e avaliação da ação na comunidade externa até a sua aplicação prática.
10. Poderá haver aproveitamento de carga horária em participação de atividades de extensão?
R: Sim, somente nos componentes curriculares específicos de extensão, desde que o processo e os critérios da avaliação para aproveitamento esteja previsto no projeto pedagógico do curso.
11. Como prever carga horária nos cursos noturnos tendo em vista que a maioria dos nossos estudantes são trabalhadores e não conseguem se envolver em atividades fora do horário de aula?
R: É necessário que durante a criação/reformulação dos PPCs dos cursos, os representantes dos NDEs estejam atentos ao perfil do egresso, de forma que as atividades de extensão previstas sejam viáveis ao envolvimento dos estudantes.
Dessa forma, ressalta-se a possibilidade de os programas e projetos serem oferecidos no próprio campus, de forma que a comunidade venha até a instituição nos horários de aula, ou ainda, pensar em atividades nos finais de semana.
12. Como serão avaliados os estudantes em relação à curricularização da extensão?
R: A avaliação da participação do estudante como protagonista do desenvolvimento da atividade de extensão poderá ser realizada por meio da apresentação de produtos, relatórios, artigos, seminários ou portfólios, dentre outras formas, pelo(s)/à(s) docente(s), responsável(is) pelo componente curricular, que registrará no sistema acadêmico.
Envie suas dúvidas sobre a curricularização da extensão no âmbito dos cursos de graduação do IFRR para proex@ifrr.edu.br ou proen@ifrr.edu.br.