Manifestação de Interesse Social (Demandas da Comunidade)

O presente Edital sobre os Procedimentos necessários para Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) com vistas a estabelecer parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s).

DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Cadastre no endereço eletrônico do SUAP (http://suap.ifrr.edu.br/demandaexterna), conforme as condições estabelecidas no Edital, na lei 13.019/2014 e suas alterações.


As propostas de demandas sociais podem ser manifestadas nas categorias de ações e atividades de extensão, dispostas na Resolução N° 639/2022- CONSUP/IFRR e na Resolução N° 773/2024-CONSUP/IFRR, a saber:

I – Cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional: modalidade de extensão que contempla as ações pedagógicas de oferta não regular, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com ementa e critérios de avaliação previamente definidos, conforme estabelecido em regulamento próprio.

a) Formação inicial: mínima de 160h;

b) Formação continuada: mínima de 20h.

II – Eventos: modalidade de extensão que contempla ações que implicam a apresentação e a exibição pública e livre, com clientela específica, do conhecimento ou do produto cultural, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pelo IFRR, com classificação por interesse, número de participantes e metodologia. Enquadram-se nessa modalidade mostras, encontros, simpósios, seminários, oficinas, congressos, conferências, fóruns, debates, reuniões técnicas, palestras, feiras, entre outros.

III – Projeto: modalidade de extensão que contempla o conjunto de atividades de caráter orgânico-institucional associadas e integradas para o alcance de objetivos comuns. São ações processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico que propiciam a relação teoria e prática.

IV – Prestação de Serviços: modalidade de extensão que envolve atividades não rotineiras de consultoria, assessoria, laudos técnicos com agregado tecnológico para comunidade, empresas e ou instituições públicas, mediante celebração de parceria, quando o objeto assim requeira, considerando que os processos tecnológicos são atividades de transferência de conhecimento e tecnologia advindos do ensino, da pesquisa, da inovação e da extensão.

Envie suas dúvidas para proex@ifrr.edu.br ou nupar@ifrr.edu.br.

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