Nada consta

O que é o nada consta?

A declaração de nada consta é um documento expedido quando o usuário está em situação regular nas bibliotecas, isto é, sem materiais bibliográficos emprestados e sem pendências de qualquer outra natureza em sua matrícula.

Em quais situações o nada consta é expedido?

O nada consta é expedido nas seguintes situações:

I. Para discente:

  1. trancamento de matrícula;
  2. cancelamento de matrícula;
  3. pedido de transferência;
  4. mudança de curso;
  5. expedição de diploma ou de certificado.

II. Para docente e técnico-administrativo:

  1. exoneração;
  2. demissão;
  3. aposentadoria;
  4. redistribuição;
  5. afastamento para estudo;
  6. licença para capacitação;
  7. licença para tratar de interesses particulares;
  8. licença para acompanhar cônjuge;
  9. remoção para outra unidade do IFRR;
  10. posse em outro cargo inacumulável;
  11. extinção contratual prevista no Art. 12 da Lei nº 8.745/1993.

Antes de solicitar a emissão do documento, verifique seus débitos junto à biblioteca da sua unidade, pois é vedada a emissão de nada consta até que o usuário realize a restituição do material.

Caso o motivo da solicitação do nada consta seja devido à conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, certifique-se de realizar o depósito do seu trabalho acadêmico no Repositório Institucional do IFRR. Conheça as normas para submissões de publicações pelo autor no portal do repositório.

Como solicitar o nada consta?

O atendimento da solicitação dependerá do fluxo estabelecido para cada demanda, podendo ocorrer mediante solicitação por ofício, e-mail ou por abertura de chamado no SUAP pelo próprio usuário. Verifique as condições na sua unidade.