Nada consta
O que é o nada consta?

A declaração de nada consta é um documento expedido quando o usuário está em situação regular nas bibliotecas, isto é, sem materiais bibliográficos emprestados e sem pendências de qualquer outra natureza em sua matrícula.
Em quais situações o nada consta é expedido?
O nada consta é expedido nas seguintes situações:
I. Para discente:
- trancamento de matrícula;
- cancelamento de matrícula;
- pedido de transferência;
- mudança de curso;
- expedição de diploma ou de certificado.
II. Para docente e técnico-administrativo:
- exoneração;
- demissão;
- aposentadoria;
- redistribuição;
- afastamento para estudo;
- licença para capacitação;
- licença para tratar de interesses particulares;
- licença para acompanhar cônjuge;
- remoção para outra unidade do IFRR;
- posse em outro cargo inacumulável;
- extinção contratual prevista no Art. 12 da Lei nº 8.745/1993.

Antes de solicitar a emissão do documento, verifique seus débitos junto à biblioteca da sua unidade, pois é vedada a emissão de nada consta até que o usuário realize a restituição do material.

Caso o motivo da solicitação do nada consta seja devido à conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, certifique-se de realizar o depósito do seu trabalho acadêmico no Repositório Institucional do IFRR. Conheça as normas para submissões de publicações pelo autor no portal do repositório.
Como solicitar o nada consta?
O atendimento da solicitação dependerá do fluxo estabelecido para cada demanda, podendo ocorrer mediante solicitação por ofício, e-mail ou por abertura de chamado no SUAP pelo próprio usuário. Verifique as condições na sua unidade.