PGD 2.0 – Servidores da Reitoria poderão se inscrever na nova versão do Programa de Gestão e Desempenho

Publicado em 2 de Dezembro de 2024 às 15:53
Autoria
Sofia Lampert - RELACOES PUBLICAS
Antonio Matos - REVISOR DE TEXTOS

Nesta nova versão, o início da execução do PGD fica atrelado à aprovação, pelo chefe imediato, do Plano Individual de Trabalho (PIT)

PGD 2.0
PGD 2.0

Nesta segunda-feira, 2, foi publicado novo edital de chamamento de servidores da Reitoria do Instituto Federal de Roraima (IFRR) para participarem do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) realizando atividades a serem desempenhadas nas modalidades presencial e teletrabalho em regime integral ou parcial de jornada. Para acessar o edital, clique aqui.

O servidor que tiver interesse em participar do programa deve realizar sua inscrição em módulo específico disponibilizado no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), clicando no ícone Programa de Gestão/PGD 2.0/Meu PGD/Botão, e solicitar a adesão ao PGD. 

Após a manifestação do servidor, o chefe  imediato deve autorizar sua participação no PGD e abrir um processo com a lista de todos os participantes do setor, anexando os documentos solicitados  no edital.

Nesta nova versão, o início da execução do PGD fica atrelado à aprovação, pelo chefe imediato, do Plano Individual de Trabalho (PIT). As atividades planejadas devem estar alinhadas ao Plano de Entregas Setorial (PES). 

O prazo para a inscrição começa na data de lançamento do edital, e  a validade do edital vai até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado a interesse da administração. Estão habilitados a participar do PGD todos os servidores da Reitoria, com exceção daqueles cujas atribuições não permitam a efetiva mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho em relação às entregas de trabalho. 

É obrigatória a participação dos participantes no curso de formação Noções Básicas do Trabalho Remoto, oferecido gratuitamente pela Escola Virtual de Governo e disponível no endereço https://www.escolavirtual.gov.br/curso/293, podendo a carga horária ser incluída no PIT.

PGD –  Aprovado pela Resolução do Consup/IFRR 805, de 16/10/2024, o programa disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, independentemente do local de trabalho do agente público. Com isso, ao contrário da forma convencional de trabalho, o PGD substitui o controle de frequência e assiduidade pelo controle de entregas e resultados, possibilitando a realização das atividades fora das dependências do órgão (teletrabalho).

Para saber mais sobre o programa, os interessados podem conferir perguntas e respostas mais comuns sobre o assunto na página a seguir do governo federal: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/faq/faq-perguntas-e-respostas#timesvolantes

Ascom/Reitoria

2/12/2024