FAQ PGD: Perguntas e Respostas

Com base nas Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, nº 21/2024 e nº 137/2026, esta seção de perguntas e respostas foi elaborada para auxiliar os servidores do IFRR que participam ou têm interesse em participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Dúvidas sobre o PGD podem ser encaminhadas para os representantes da Rede PGD do IFRR, por meio do e-mail redepgd@ifrr.edu.br.

Adesão ao PGD Modalidade Presencial Teletrabalho Integral
Plano de Entrega Setorial Plano Individual de Trabalho Comprovação de Entregas
Pagamento de Adicionais Banco de Horas Desligamento

🔵 Adesão ao PGD

  1. Em qual momento o servidor torna-se participante do PGD?
    O servidor se tornará participante do PGD após a emissão da portaria de autorização e poderá solicitar adesão ao Plano de Entregas Setorial (PES) e cadastrar o Plano Individual de Trabalho (PIT).

  2. Quais servidores têm prioridade na participação do PGD?
    A prioridade é para os servidores: com deficiência; que possuam dependente com deficiência; idosos; acometidos de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida; gestantes; e lactantes de filho de até dois anos de idade conforme Resolução CONSUP/IFRR n° 848/2025.

🟣 Modalidade Presencial

  1. Como funciona a modalidade presencial do PGD?
    O participante da modalidade presencial deve realizar a totalidade da jornada de trabalho em local determinado pelo IFRR. Essa modalidade pode ser adotada pelos servidores que realizam atividades em que sua presença física é indispensável, conforme o Módulo 5 do Guia PGD.

🟣 Teletrabalho Integral

  1. O PGD na modalidade integral pode ser realizado em outra Unidade da Federação (UF)?
    Sim, na modalidade teletrabalho integral, o local é a critério do participante. Contudo, ele deve manter telefone atualizado e atender convocações para comparecimento presencial nos prazos definidos no TCR (Termo de Ciência e Responsabilidade).

🔵 Plano de Entregas Setorial (PES)

  1. O que é o PES?
    É o plano elaborado pelos titulares dos setores para planejamento das entregas, de acordo com o Plano de Gestão Anual (PGA) e em observância ao Art. 21 da Resolução CONSUP/IFRR n° 848/2025. O passo a passo para adicionar o PES no SUAP pode ser consultado no Tutorial do PGD 2.0.

  2. É necessário elaborar um PES se houver apenas um servidor do setor no PGD?
    Sim. O Plano de Entregas Setorial (PES) é um instrumento de gestão da unidade e deve contemplar as entregas do setor como um todo, independentemente do número de participantes. Ele serve como base para os Planos Individuais de Trabalho (PIT).

  3. Pode haver um PES principal e outros específicos para diferentes cargos no mesmo setor?
    Não. O PES é único por unidade de execução, ou seja, por setor. No entanto, ele deve ser abrangente o suficiente para incluir as diferentes entregas resultantes das contribuições de todos os membros da equipe (multiprofissionais ou de cargos distintos).

  4. Qual o prazo máximo de vigência de um PES?
    O Plano de Entregas Setorial deve ter duração máxima de um ano, conforme estabelecido na IN 24/2023 e na Resolução CONSUP/IFRR n° 848/2025.

🟢 Plano Individual de Trabalho (PIT)

  1. O que é o PIT?
    É o plano elaborado pelos servidores participantes do PGD para planejamento das entregas, observando a carga horária disponível e visando contribuir direta ou indiretamente com o PES do setor. O passo a passo para o cadastro do PIT pode ser consultado no Tutorial do PGD 2.0.

  2. Todas as entregas dos servidores devem estar previstas no PES e no PIT? Não. No momento do cadastro do PIT podem ser previstas entregas vinculadas ao PES e entregas não vinculadas ao PES, conforme previsto no Art. 22 da Resolução CONSUP/IFRR n° 848/2025. Já as entregas realizadas que não estavam previstas no PIT podem ser informadas no RIT correspondente.

  3. Se houver suspensão de expediente (ex: falta de luz), a carga horária do teletrabalho integral muda?
    Depende. No teletrabalho integral, a jornada ocorre em local a critério do participante. Eventos que afetem a estrutura física do prédio do órgão não impactam a carga horária pactuada no PIT, pois o servidor deve manter sua estrutura física e tecnológica própria. No entanto, a carga horária deverá ser ajustada quando ocorrerem eventos que impeçam a execução das atividades tais como indisponibilidade de sistemas.

  4. Cursos de especialização podem ser incluídos como atividade no PIT?
    Sim, desde que a chefia considere que o aprendizado contribui para as entregas da unidade. O PIT permite alocar percentuais da carga horária para trabalhos necessários ao funcionamento administrativo ou desenvolvimento.

  5. Como deve ser realizado o cálculo da carga horária do PIT?
    O cálculo da carga horária do PIT é realizado por meio da multiplicação da jornada de trabalho diária pelo número de dias úteis, conforme Módulo 4 do Guia do PGD:

Jornada diária = 8h

Dias úteis: 20

Carga horária do PIT= 160h

🟠 Relatório Individual de Trabalho (RIT) e Comprovação

  1. O que é o RIT?
    É o relatório elaborado pelos servidores participantes para registrar as entregas realizadas. O passo a passo para o cadastro do RIT pode ser consultado no Tutorial do PGD 2.0.

  2. Qual os prazos para registro de informações no RIT?
    Os registros devem ser feitos mensalmente (até o 10º dia do mês subsequente) para planos com duração maior que 30 dias. Para planos mensais (até 30 dias), o registro deve ocorrer em até 10 dias após o encerramento, conforme §1º, Art. 23 da Resolução CONSUP/IFRR n° 848/2025. Além disso, os registros devem ser realizados à medida que as entregas forem concluídas, de acordo com o Módulo 4 do Guia PGD. Caso os registros não sejam realizados nos prazos estabelecidos na Resolução 848/2025, as providências previstas na Lei 8.112/90 deverão ser tomadas.

  3. Como comprovar atividades que não geram um produto final (ex: leitura de documentos)?
    O servidor deve descrever as atividades realizadas no RIT e, se necessário, anexar registros como e-mails de confirmação, sínteses de leitura ou logs de acesso a sistemas que comprovem a apropriação do conteúdo.

  4. Como comprovar no RIT a realização das entregas pactuadas no PIT?
    As entregas podem ser comprovadas por meio da descrição das atividades realizadas, de links de documentos e de upload de arquivos no SUAP. Contudo, é importante destacar que tarefas com caráter acessório não precisam ser registradas no RIT. É uma boa prática evitar o microgerenciamento e assegurar que a chefia imediata tenha as informações necessárias para avaliação das entregas dos servidores participantes que deverá ocorrer de acordo com o Art. 24 da Resolução CONSUP/IFRR n° 848/2025.

  5. Como devem ser registradas as entregas do servidor que não concluiu as atividades planejadas, em razão de suspensão de expediente?
    O servidor deve registrar no RIT as justificativas que impediram o cumprimento das atividades previstas no PIT.

🟣 Pagamento de Auxílio Transporte e de Adicionais

  1. Servidores em PGD têm direito a Auxílio Transporte ou Adicional de Insalubridade?
    O pagamento de Auxílio Transporte é devido apenas nos dias em que houver deslocamento efetivo ao local de trabalho (modalidade presencial ou dias de comparecimento no teletrabalho parcial), observando os esclarecimentos referentes ao registro de presencialidade constantes no OFÍCIO 28/2026 - DGP/IFRR, 10 de março de 2026, enviado para os e-mails institucionais dos servidores na mesma data da emissão do documento. Importante ressaltar que o registro de presencialidade deve ser realizado uma vez ao dia, independente do horário, por meio do ponto eletrônico do SUAP.
    Os participantes nas modalidades presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial também podem receber adicionais de insalubridade, de periculosidade e irradiação ionizante desde que haja manutenção das condições de exposição no local de trabalho e em observância ao disposto no Art. 36 da Resolução CONSUP/IFRR n° 848/2025.

🟣 Banco de horas

  1. Os servidores participantes do PGD podem aderir ao Banco de Horas?
    Não. Conforme Art. 44 da Resolução nº CONSUP/IFRR n° 848/2025 é vedado aos participantes aderir ao banco de horas. O servidor que tenha débito ou crédito em banco de horas deve compensar ou usufruir antes do ingresso no PGD.

🟣 Desligamento do PGD

  1. Quais providências devem ser adotadas quando o servidor participante solicitar o desligamento do PGD ?
    Para o desligamento do servidor participante é necessário que a chefia imediata informe no Sou.Gov da não participação do servidor; que o servidor cadastre o desligamento no SUAP, por meio do menu Meu PGD e que seja solicitada emissão de portaria de revogação da participação no PGD. Essa solicitação pode ser realizada por meio de requerimento juntado ao processo correspondente.
Navegação