CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente
Quem somos?
A instituição e formação da CPPD é descrita:
Conforme Lei nº 12.772 de 28/12/2012 em seu Art. 26. "Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal."
Conforme Regimento Interno da CPPD em seu Art. 2º A Comissão Permanente de Pessoal Docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima será integrada na proporção de 1 (um) membro titular, mais seu respectivo suplente, a cada 40 professores de cada campus e no § 1º É garantido, no mínimo, um representante para cada campus.
Mesa Diretora da CPPD:
- Presidente: WILLAMS LOPES PEREIRA - CBV
- Vice-Presidente: HEILA ANTONIA DAS N. RODRIGUES - CBV
- Secretário Geral: LEE MARCOS CRUZ DE SOUZA - CBVZO
| Mesa Diretora (biênio 2024-2025).
| Portaria n°0047/GAB-REITORIA/IFRR/2025.
Membros Titulares e Suplentes por Câmpus:
CAMPUS BOA VISTA
- WILLAMS LOPES PEREIRA – Titular
- LUIZ FAUSTINO DE SOUZA – Suplente
- SANDRA MARA DE PAULA DIAS BOTELHO – Titular
- TATIANA SILVA LOPES – Suplente
- PEDRO DOS SANTOS PANERO – Titular
- RAFAELLA DA SILVA PEREIRA – Suplente
- HEILA ANTÔNIA DAS NEVES RODRIGUES – Titular (sem Suplente)
CAMPUS NOVO PARAÍSO
- JONES MONTENEGRO DA SILVA – Titular (sem Suplente)
- MARCELA DOS SANTOS SÁ – Titular (sem Suplente)
CAMPUS AMAJARI
- PATRÍCIO FERREIRA BATISTA – Titular
- ROBERSON DE OLIVEIRA CARVALHO – Suplente
CAMPUS BOA VISTA ZONA OESTE
- LEE MARCOS CRUZ DE SOUZA – Titular
- ARMANDO GOMES NETO – Suplente
CAMPUS AVANÇADO BONFIM
- SEVERINO MANUEL DA SILVA – Titular
- ROSEANE MACHADO SA VIANA – Suplente
| Membros da CPPD (Biênio 2024 - 2025).
| Portaria n°3884/GAB-REITORIA/IFRR/2024.
O que fazemos?
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) tem a finalidade de assessorar a Reitora, acompanhar e supervisionar a execução da política de pessoal docente. Foi criada pelo Decreto nº 94.664 de 23/07/1987, normatizado pelo artigo 5º da Portaria do Ministério da Educação de nº 475 de 26/08/1987, combinada ao artigo 26 da Lei 12.772 de 28/12/2012 e regulamentada pela Resolução nº 470 de 17/10/2019 (CONSUP). Conforme Regimento Interno da CPPD:Art. 6º Compete a CPPD/IFRR:I – Assessorar o (a) Reitor (a) na formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente;II – Apreciar, para a decisão final do (a) Reitor (a), os assuntos concernentes:a) À alteração do regime de trabalho dos docentes;b) À avaliação para progressão funcional por desempenho acadêmico;c) Aos processos de ascensão funcional por titulação;d) À solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;e) À necessidade de admissão de professores;f) À dispensa de docente, se aprovada pela maioria dos professores em efetivo exercício na respectiva área ou coordenação, preservados os direitos de defesa e recurso;g) Às transferências entre instituições;h) Liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não, se aprovada pela maioria dos professores em efetivo exercício na respectiva área ou coordenação;i) Aos demais direitos e vantagens relativos à política de pessoal docente.III – Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos;IV – Colaborar com os órgãos próprios do IFRR no planejamento dos programas de treinamento e capacitação de pessoal docente;V – Apreciar os critérios necessários à elaboração de concursos públicos para provimento de cargos efetivos de docentes no IFRR.
Contato
E-mail: cppd@ifrr.edu.br
atualizado em 01/04/2025 por Lee Marcos