Servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 7 de fevereiro de 2025 passaram a seguir novas regras para a avaliação de desempenho durante o estágio probatório. As novas regras estão previstas na Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025, posteriormente atualizada pelas Instruções Normativas SGP/MGI 59, de 31 de janeiro de 2026, e 88, de 9 de março de 2026, todas editadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Baseadas no Decreto 12.374/2025 e nas diretrizes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), as mudanças trazem novos critérios e procedimentos para o acompanhamento do desempenho dos servidores durante os três anos do estágio probatório, período destinado à adaptação ao cargo e à verificação da aptidão funcional.
No âmbito do Instituto Federal de Roraima (IFRR), foram editadas duas instruções normativas (INs): a IN 2/2026, de 8 de maio de 2026, da Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) e a IN 3/2026, de 8 de maio de 2026, da Carreira dos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Os documentos estão publicados no site institucional.
Entre as principais mudanças nas regras do estágio probatório está a adoção de um novo modelo de avaliação em ciclos. O processo passa a contar com três etapas obrigatórias, realizadas após 12, 24 e 32 meses de exercício no cargo, permitindo um acompanhamento mais contínuo do desempenho do servidor ao longo do período avaliativo.
Além da avaliação feita pela chefia imediata, o novo modelo poderá incluir autoavaliação e avaliação por pares, ou seja, por comissão especial constituída para esse fim. A proposta é tornar o processo mais amplo, participativo e padronizado em toda a administração pública federal, fortalecendo os mecanismos de acompanhamento funcional dos servidores ingressantes.
Outra novidade é a obrigatoriedade de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O curso passa a integrar oficialmente a formação dos novos servidores e deverá ser realizado durante a jornada de trabalho, sendo necessário concluir parte da carga horária já no primeiro ciclo avaliativo.
As INs também alteraram as regras relacionadas à interrupção da contagem do estágio probatório dos servidores públicos federais. Com a atualização das normas, o governo federal passou a definir de forma mais objetiva quais situações efetivamente suspendem o período avaliativo, reduzindo interpretações diferentes entre órgãos e instituições.
Pelas novas regras, apenas cinco situações específicas passam a interromper a contagem do estágio probatório, entre elas a licença para acompanhamento de cônjuge, o afastamento para atividade política e a participação em curso de formação. Dessa forma, afastamentos que não estejam expressamente previstos deixam de suspender automaticamente o estágio, garantindo maior segurança jurídica, uniformidade nos procedimentos e mais previsibilidade para os servidores ingressantes.
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Ascom/Reitoria
Foto: Ascom/Reitoria
25/5/2026