Departamento de Governança e Gestão de Riscos (DEGOV)

ATRIBUIÇÕES DO DEGOV

O Departamento de Governança e Gestão de Riscos (DEGOV) é subordinado ao Gabinete da Reitoria e tem as seguintes atribuições definidas no Regimento Geral do IFRR:

I. Coordenar a implementação, a execução e o monitoramento da gestão de riscos e do programa de integridade do IFRR;

II. Assessorar o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos nos termos do § 1o, Art. 23 da IN 01/2016;

III. Realizar o aprimoramento e a atualização do Plano de Integridade do IFRR;

IV. Articular a divulgação e realizar a comunicação do Plano de Implementação de
Controles e do Plano de Integridade do IFRR;

V. Realizar treinamentos para os gestores e servidores nas áreas de governança e de
gestão de riscos;

VI. Fomentar iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento das áreas de
governança e de gestão de risco;

VII. Responder aos questionamentos e às dúvidas relativas à governança e gestão de
riscos.

Competências do DEGOV expressas no art. 8º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), conforme PORTARIA Nº 2195/GAB-REITORIA/IFRR, de 10 de Julho de 2024.

I. Assessorar a autoridade máxima do IFRR nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;

II. Articular-se com as demais unidades do IFRR que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;

III. Coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade;

IV. Promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento em assuntos relativos ao programa de integridade;

V. Elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;

VI. Coordenar a gestão dos riscos para a integridade;

VII. Monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;

VIII. Propor ações e medidas a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;

IX. Avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do IFRR;

X. Reportar à autoridade máxima do IFRR informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;

XI. Participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai;

XII. Reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;

XIII. Supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;

XIV. Monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação;

XV. Manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e

XVI. Manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO DEGOV

Conheça mais sobre as Instâncias Internas de Governança do IFRR

Memórias de reuniões das Instâncias Internas de Apoio à Governança do IFRR

Fique por dentro das ações realizadas durante todo o ano.

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Entre em contato conosco degov@ifrr.edu.br

Adriene Silva do Nascimento - Diretora de Governança e Gestão de Riscos

Jorgehanny Barroso Tocantins - Administradora

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